
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei que prevê o benefício. Assim, o profissional que já tem idade para se aposentar - 65 anos para homens e 60 para mulheres - pode requerer o benefício até 2020. Os profissionais precisam comprovar o exercício da atividade, mesmo que descontínua. Pelo projeto, serão considerados repentistas cantadores e violeiros improvisadores, emboladores e cantadores de coco, poetas repentistas e os contadores e declamadores de "causos" da cultura popular, além de escritores de literatura de cordel. A proposta segue para análise da Câmara de Deputados.
fonte: Jornal Diário do Litoral de 05/08/10 Ed. 3958
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