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Cubatão é mesmo uma cidade incrível, com uma vocação artística surpreendente. Para mostrar tudo isso é que foi criado este espaço virtual. O blog é dedicado a toda e qualquer manifestação cultural produzida aqui. Todos os segmentos da arte reunidos sem complicação ou frescura. Entre em contato...

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segunda-feira, 1 de março de 2010

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Visando dar maiores esclarecimentos sobre a realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura, encaminho aos amigos artistas, as principais informações e documentos que servem de base para a realização de mais este momento de fundamental importância para a Cultura Cubatense.



Local 1 – EMEF BERNARDO JOSÉ MARIA DE LORENA, sito à Av. Nossa Sra. da Lapa, 785, Vila Nova.
Segmentos: ARTES PLÁSTICAS E LITERATURA
– 1º andar;
FOLCLORE, ARTESANATO E CULTURA POPULAR – 1º andar;
MÚSICA E ÓPERA – Térreo.

Horário: 14 horas – Credenciamento;
15 horas – Registro de candidatos a delegados;
15 horas e 30 minutos – Debate das propostas apresentadas;
17 horas – Eleição de delegados.

Local 2 – EMEF PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, sito à Rua Salgado Filho, 180, Jardim Costa e Silva.
Segmentos: TEATRO E CIRCO
– 1º andar;
DANÇA E CARNAVAL – Térreo
AUDIOVISUAL E MULTIMEIOS - 1º andar
Horário: 14 horas – Credenciamento;
15 horas – Registro de candidatos a delegado;
15 horas e 30 minutos - Debate das propostas apresentadas;
17 horas – Eleição de delegados.

Observação: As pré-conferências serão abertas a qualquer munícipe cubatense, que deverá comprovar esta condição apresentando o título de eleitor acompanhado da respectiva cédula de identidade (RG), sendo que todos terão direito a voz e voto em uma única pré-conferência de segmento cultural específico, ficando assim, impedido de manifestar voto noutra pré-conferência.

Nas pré-conferências serão eleitos os delegados na proporção de 03 (três) delegados para cada cadeira do respectivo segmento no Conselho Municipal de Cultura., à saber:

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - COMPOSIÇÃO
Em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº 2.359, DE 05/06/1996 (e devidas alterações)
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte forma:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - 01 (um) representante do segmento cultural de Artes Visuais;
III - 02 (dois) representantes do segmento de Teatro e Circo;
IV - 01 (um) representante do segmento cultural de Música e Ópera;
V - 01 (um) representante do segmento cultural de Livro e Literatura;
VI - 01 (um) representante do segmento cultural de Dança e Movimento;
VII - 01 (um) representante do segmento cultural de Audiovisuais e Multimeios;
VIII - 02 (dois) representantes do segmento cultural de Folclore, Artesanato e Cultura Popular;
IX - 01 (um) representante das Escolas de Samba sediadas no Município.

Os delegados, por sua vez, passarão por um novo credenciamento que visa legitimá-los para a votação do dia 07 de março de 2010 onde haverá a ELEIÇÃO para o NOVO Conselho Municipal de Cultura.


PROGRAMAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA 4 ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANFITEATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
07 DE MARÇO DE 2010

15 horas – Credenciamento;
15 horas e 30 minutos – Abertura e apresentação dos delegados natos representantes do Poder Público;
16 horas – Apresentação, apreciação e votação das propostas elaboradas em cada pré-conferência;
17 horas - Apresentação e eleição por segmento cultural dos delegados pleiteantes a vaga perante o Conselho Municipal de Cultura;
18 horas – Plenária final.

Importante: O Conselho Municipal de Cultura funciona como um órgão fiscalizador e indicador de políticas culturais que contemplem todos os segmentos artísticos.
Os conselheiros tem mandato que duram dois anos e prestam serviço voluntariamente.


Todas as determinações tomadas pela Comissão Organizadora estão embasadas na Leis e Decretos regulamentados, anexados a este e-mail, á saber:

LEI MUNICIPAL Nº 2.359, DE 05/06/1996 – Criação do Conselho Municipal de Cultura
(LEI MUNICIPAL Nº 2.786, DE 24/10/2002 e LEI MUNICIPAL Nº 3.024, DE 26/10/2005 – alterações)

DECRETO Nº 9.083 - DE 19/06/2007 – Regimento Interno
DECRETO Nº 9.492 - DE 25/01/2010 – Regulamentação da 4ª Conferência

Todos os documentos oficiais estão disponiveis também via internet no site da Câmara Municipal de Cubatão http://www.camaracubatao.sp.gov.br/ - legislação.

RELATÓRIOS DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - DE 30/10/09
Base para o Plano Municipal de Cultura (discussão das propostas por segmento)


Envie sugestões e dúvidas para os contatos

Núcleo de Cultura de Cubatão - nucleodeculturacubatao@hotmail.com
Juliana Sousa – js_julianasousa@hotmail.com


Contato
Koquinho Guerreiro - 3362 0844/3025 9005
Soraya - Ludmila e Tina - 3362 0848/0849

Um comentário:

Juliana Sousa disse...

Vale retificar que o segmento AUDIOVISUAL e MULTIMEIOS será discutido na Escola Anchieta, 1º Andar...

Um abraço


Juliana Sousa

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